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Contribuição sindical pelo fortalecimento da representatividade das empresas

As empresas associadas e enquadradas ao Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Paraná (Sinca PR) têm até o dia 31 deste mês para emitir a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical do ano de 2015.

Previsto nos artigos 578 a 591 da CLT, o tributo é recolhido compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.

Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário” integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A fonte do pagamento será dirigida a Confederação Nacional do Comércio de Bens Serviços e Turismo (CNC).

O SINCAPR encaminha a guia via correio. Caso não receba o documento,  o empresário pode entrar em contato com o sindicato pelo telefone (41) 3225-2526 ou acessar a guia  aqui