Na semana passada, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) distribuiu, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 75) da Lei nº 13.103/2015, popularmente conhecida como “Nova Lei do Motorista”, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista profissional no transporte rodoviário de passageiros e no transporte rodoviário de cargas.
De acordo com a CNT, tanto a Justiça do Trabalho quanto o Ministério Público do Trabalho têm afastado ou distorcido os termos da referida lei, regularmente, em Reclamações Trabalhistas, em Ações Civis Públicas, em Procedimentos Administrativos ou em Termos de Ajustamento de Conduta, razão pela qual também postularam, liminarmente, a suspensão de todos processos que tratarem da Lei nº 13.103/2015, ao menos até o julgamento definitivo do assunto pelo STF.
Ainda de acordo com a referida entidade, a desconsideração sistemática da Lei nº 13.103/2015 pela Justiça do Trabalho pelo Ministério Público, além de trazer insegurança jurídica aos empregadores do setor, por não saberem se os termos legais valerão na prática, prejudicam diretamente os próprios trabalhadores, na medida em que a legislação visa, dentre outras coisas, garantir aos motoristas profissionais os direitos sociais ao trabalho, à saúde, ao transporte, ao lazer, à segurança e a melhoria da condição social.
Até o presente momento, a medida liminar formulada pela CNT ainda não foi apreciada, permanecendo os autos conclusos ao Ministro Alexandre de Moraes, o qual foi nomeado relator do caso, tendo em vista que, no ano de 2015, a ADI 5322, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) para questionar a Lei nº 13.103/2015, também tramitou sob sua relatoria.


