O Programa de Regularização Tributária pode sofrer mudanças profundas nas próximas semanas, pois a Comissão Mista do Congresso Nacional acaba de aprovar projeto de conversão que altera significativamente o texto original da MP766/17. Entre as principais alterações propostas está o alargamento do prazo máximo de parcelamento para 240 meses (o dobro do previsto no texto original), a previsão de redutores de multa, juros e encargo legal (ver quadro abaixo), a ampliação do aproveitamento de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, e a possibilidade de cálculo das prestações de acordo com a receita bruta mensal da empresa, sem prazo máximo de parcelamento (semelhante ao REFIS de 2000). O texto deverá ser submetido à votação no plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, no plenário do Senado. Diante da expectativa de melhorias no PRT, recomenda-se, para os que puderem, aguardar a conversão da medida provisória em lei, o que deve ocorrer até 01/06/17 (mas cabe ressalva quanto aos débitos administrados pela RFB, que podem ser incluídos no PRT até 31/05, sendo prudente, nesse caso, não esperar a conversão). (Nayara Sepulcri de Camargo Pinto)
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Redução de Multa (ofício, mora, isolada) e Juros |
Redução Encargo Legal (Honorários) |
À vista |
90% |
99% |
Pagamento à vista de 5% da dívida consolidada em 5 prestações sucessivas e remanescente em até 85 parcelas |
85% |
99% |
Pagamento à vista de 10% da dívida consolidada em 10 prestações sucessivas e remanescente em até 180 parcelas |
80% |
99% |
Pagamento à vista de 20% da dívida consolidada em 20 prestações sucessivas e remanescente em até 240 parcelas |
75% |
99% |
Parcelamento sem prazo máximo, com parcelas calculadas sobre a receita bruta, nos seguintes percentuais: – 0,3%, para entidades imunes e isentas; – 0,6%, para PJs submetidas ao regime do lucro presumido; – 1,2% – PJs no lucro real (atividades comerciais, industriais, médico-hospitalares, transporte, ensino e construção civil); – 1,5% – demais casos |
70% |
99% |
Fonte: Newsletter De Paola & Panasolo Sociedade de Advogados