Fim da obrigatoriedade da contribuição sindical impacta o caixa de entidades que tinham o tributo como grande
fonte de receita; em contrapartida, acordos coletivos firmados pelos sindicatos se sobrepõem à legislação
// por Fábio Castaldelli
A reforma trabalhista, aprovada em julho do ano passado e que começou a vigorar em 11 de novembro, alterou mais de cem artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A legislação também trouxe mudanças significativas na relação entre empregado e empregador e atingiu em ‘cheio’ os sindicatos, que se mobilizam em busca de novas receitas e modalidades de gestão. Afinal, a contribuição sindical, que representava a principal fonte de renda para muitos deles, deixou de ser obrigatória.
O assessor jurídico da Federação Interestadual do Ensino Privado (Fenep) e do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Paraná (Sinepe-PR), Diego Felipe Muñoz Donoso, explica que antes da reforma, todos os trabalhadores destinavam ao sindicado da categoria, uma vez ao ano, o equivalente a um dia de salário. Agora esse repasse passou a ser opcional e condicionado à autorização do trabalhador. “A contribuição deixa de ser tributo, portanto, compulsória, e passa a ser facultativa, portanto, carente da necessária manifestação de vontade daqueles que queiram contribuir, o que dificultará, e muito, a organização financeira e o custeio dos sindicatos que não sejam reconhecidos por sua base como efetiva-mente representativos e eficientes”, comenta.
O reflexo da reforma foi imediato, principalmente para as entidades trabalhistas menores e com mais dificuldade de conseguir filiados voluntários. De olho na sobrevivência, sindicatos também precisaram enxugar o quadro de funcionários. A estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) é que até cem mil dos 300 mil trabalhadores direta ou indiretamente empregados pelos sindicatos e centrais no Brasil serão afetados de alguma forma até o fim do ano.
O tamanho do prejuízo varia com o nível de dependência financeira que o sindicato tinha dessa taxa obrigatória. “Em algumas entidades a contribuição sindical representava 80% da receita e em outras de 10% a 15%.
Alguns sindicatos migraram para as contribuições espontâneas e a prestação de serviços aos associados, trazendo-os, inclusive, para uma maior participação no processo decisório, situação que faz com que o associativismo sindical facilite a adesão da base à contribuição para custeio da estrutura”, analisa o assessor jurídico.
Nova realidade
O Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidores do Estado do Paraná (Sinca-PR) ainda não fez um balanço do impacto na receita causado pela extinção da contribuição obrigatória, no entanto, a previsão é que a redução chegue a 70%. O empresário maringaense Ariovaldo Costa Paulo, vice-presidente do Sinca-PR, explica que a taxa chegou a representar, antes da reforma, aproximadamente 50% do caixa do sindicato. Mas ele garante que a entidade está preparada para se adaptar à nova realidade. “Creio que começaremos uma nova etapa, buscando conscientizar os empresários sobre a importância da contribuição, com a devida prestação de contas e ações pensadas para as necessidades deles. Também é preciso ser efetivo na oferta de processos, produtos e serviços”, frisa.
O planejamento do Sinca-PR para 2018 prevê a promoção de eventos como workshops e palestras focados na reforma trabalhista e seus impactos no segmento atacadista distribuidor. A entidade aposta, ainda, em projetos em parceria com outras instituições, a exemplo do Sistema Fecomércio, Associação Brasileira dos Atacadistas e Distribuidores (Abad), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e ACIM, bem como em empresas e prestadores de serviço.
Entidade patronal, o Sinca-PR também decidiu, em novembro passado, mudar a nomenclatura – antes era Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Paraná. A intenção com a alteração foi expandir o leque de empresas que podem fazer parte do sindicato. “Essa ampliação foi um avanço, pois buscamos representar o setor como um todo, respeitando, é claro, as particularidades, a exemplo de Maringá e região, onde existe um polo consolidado na área de confecção, muito bem representado pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista de Maringá e Região (Sivamar). Lembrando que não concorremos com essas entidades, mas somamos força para que o segmento atacadista e distribuidor seja bem representado”, completa o vice-presidente do Sinca-PR.
Com maior abrangência, o sindicato que até novembro de 2017 reunia 1.193 empresas filiadas, atualmente tem 3.320 – e o número tende a aumentar. “A entidade não pode mais depender exclusivamente das contribuições. Acreditamos que a modernização trabalhista diminuiu a fábrica de reclamações, os passivos, mas não a responsabilidade para se firmar acordos coletivos bem feitos, estudados, com aparatos técnicos e que vêm sendo realizados com sucesso pelas entidades representativas. Se essa conscientização acontecer, será um grande avanço e todos sairão ganhando”, completa. Com a reforma trabalhista, os acordos coletivos passam a prevalecer à legislação em vários pontos, como banco de horas.
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Fonte: Acim