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Cinco dicas para quem declara sozinho o Imposto de Renda

Planejar a vida financeira também significa pensar na declaração do Imposto de Renda. Com um pouco de organização, é possível reduzir o valor a pagar ou aumentar o montante a restituir. Listamos abaixo cinco dicas simples para ficar de olho na hora de prestar contas ao Fisco. E o melhor: não é preciso pagar um contador para conseguir esses pequenos ganhos.

“Se o documento for preenchido com antecedência e pensado ao longo do ano, é possível identificar oportunidades lícitas de economia”, destaca o advogado tributarista Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo. Os tópicos incluem explicações sobre pensão alimentícia e restituição, além de imóvel e plano de saúde familiar.

Apesar de o prazo de entrega já estar próximo do fim (termina dia 29 de abril, às 23h59), a Receita Federal calcula que cerca de 17 milhões de contribuintes ainda não enviaram as suas declarações. Quem já mandou, mas agora percebeu que é possível pagar menos ou receber mais, pode fazer uma retificadora. Trata-se de uma segunda declaração, que substituirá por completo a original.

“O Fisco só vai considerar o último documento enviado antes da data final. É como se as outras declarações virassem rascunhos”, explica a tributarista Elisabeth Libertuci, do Trench, Rossi e Watanabe Advogados. Enviando a retificadora até o dia 29, também é possível alterar o seu modelo. Isto é, passar de simplificada para completa ou vice-versa. No primeira, há o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16,7 mil. Já na segunda, são permitidas deduções ligadas a dependentes, despesas médicas, instrução, previdência, entre outras.

Obrigatoriedade

Neste ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis (como salários, por exemplo) superiores a R$ 28,1 mil ao longo de 2015. Rendas isentas, não tributáveis ou tributadas exclusivamente na fonte (como Fundo de Garantia ou rendimentos da poupança), que ultrapassem os R$ 40 mil, também tornam o envio compulsório. Aqueles que tinham, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil precisam, igualmente, enviar o documento. Nessa lista estão veículos, imóveis e investimentos financeiros.

Em relação à atividade rural, quem teve receita bruta superior a R$ 140,6 mil também deve se preocupar com o Fisco. Aqueles que passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês de 2015, e assim se encontrava no dia 31 de dezembro também estão obrigados, bem como aqueles que realizaram operações em bolsa de valores. Quem enviar com atraso terá multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do IR devido.

Dicas para declarar o IR

1. Filho que recebe pensão pode (e deve) ter IR próprio: A decisão de incluir um filho na declaração depende se os abatimentos compensarão as respectivas obrigações. Isso porque o contribuinte deverá informar bens, dívidas e rendimentos dessa segunda pessoa. E, com isso, os ganhos tributáveis serão somados aos do titular – o que pode levar a um aumento do imposto devido. No caso de pais divorciados, é aconselhável fazer a declaração separadamente se o valor da pensão alimentícia recebida pelo filho aumentar o imposto devido. Isso se aplica, inclusive, para o caso de dependentes recém-nascidos, bastando que já possuam CPF próprio.

2. Se teve IR retido, declare mesmo se não for obrigado: Quem não está obrigado a declarar, mas teve imposto retido na fonte em 2015, deve, sim, prestar contas. Essa é a única forma de ter direito à restituição, que será paga de junho a dezembro. Neste ano, a declaração se torna compulsória a partir de R$ 28,1 mil em rendimentos tributáveis. Mas mesmo sem alcançar esse montante, é possível que o contribuinte tenha tido retenções. Por exemplo: um assalariado que recebeu R$ 2.250 por mês ao longo de 2015 não precisaria entregar o IR de acordo com essa regra (pois somou R$ 27 mil no ano), mas teve um total de R$ 337,6 retidos – valor que agora pode ser restituído.

3.Divida as rendas de aluguel com o cônjuge: O contribuinte pode ter dois benefícios: ficar livre de pagar o IR mensal, via carnê-leão, e reduzir a faixa de tributação no momento do ajuste anual. Aluguéis inferiores a R$ 1.787 (de janeiro a março) ou R$ 1.903 (de abril a dezembro), recebidos ao longo de 2015, são isentos. Logo, se um aluguel de R$ 3,5 mil for dividido, não haverá necessidade de recolher o carnê-leão e os valores só precisarão ser informados no ajuste anual para serem somados à renda tributável. O ideal é que os dois nomes constem no contrato, já especificando que o valor será pago em dois CPFs. Especialistas alertam, contudo, que essa estratégia é mais eficaz para os cônjuges que têm rendas equivalentes.

4.Atualize o valor do imóvel com as reformas: O lucro obtido na venda de imóvel residencial é tributado em 15%. Logo, é interessante que o contribuinte atualize o valor do bem, nas declarações de ajuste, de acordo com as eventuais benfeitorias. Quanto maior o número de ampliações ou restaurações, menor será o imposto na hora da venda. Mas atenção: é necessário guardar todos os comprovantes (por até cinco anos após a venda) e um fiscal da Receita ainda poderá averiguar o imóvel. Além disso, é importante lembrar que as reformas maiores devem ter o projeto aprovado na prefeitura.

5.Se não tiver dependentes no IR, divida o plano de saúde familiar: Os familiares que declaram em separado podem deduzir, cada um em sua declaração, o valor que lhes corresponder no contrato – ainda que não tenham realizado o desembolso. Da mesma forma, o titular só poderá abater a sua parte do plano. No cenário oposto, quando os dependentes constam na declaração do titular, o valor total poderá ser abatido. Vale lembrar, porém, que nem todos os parentes podem ser dependentes.

Fonte: Estadão Conteúdo