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Caixa esclarece dúvidas sobre pagamento da contribuição sindical pela Nova Plataforma de Cobrança Bancária

A Divisão Sindical da CNC informa que a Caixa Econômica Federal esclarece, em seu portal na internet, as principais dúvidas sobre as adequa- ções necessárias à Nova Plataforma de Cobrança Bancária para pagamento da contribuição sindical urbana. Em linhas gerais, a Nova Plataforma consiste na troca on-line de informações no sistema financeiro, permitindo que um boleto seja validado previamente à sua liquidação, mitigando, assim, o risco de liquidações indevidas, seja por fraude ou outras inconsistências, que podem impactar o Beneficiário pelo não recebimento do recurso e o Pagador por não concretizar o pagamento ao Beneficiário.

De acordo com a Caixa, a troca de informações on-line na rede bancária tem como premissa o registro dos títulos nos bancos, ou seja, a validação dos boletos apenas é possível se houver o registro do documento no banco emissor para que este, por sua vez, registre as informações em uma base centralizadora de boletos e, dessa forma, todos os bancos tenham acesso para consulta aos dados do boleto quando do processo de liquidação e apresentem os dados do Beneficiário ao Pagador, que poderá confirmá-lo antes de concluir a transação.

Com a novidade, haverá alteração na Guia de Recolhimento da Contribui- ção Sindical Urbana (GRCSU). No entanto, as alterações não decorrem do projeto Nova Plataforma de Cobrança. Os ajustes na GRCSU são necessários para atendimento às Portarias MTE nº 521/2016 e nº 1.261/2016 que definem o envio de informações pela Caixa ao MTPS relativas às Guias de Recolhimento.

A Caixa divulgou em seu endereço eletrônico, na opção “Downloads”, os manuais técnicos relacionados a layout e registro das Guias. Nada muda para as guias emitidas com vencimento até junho de 2017, ou seja, nesse período a emissão de guias deve seguir o padrão e o fluxo vigentes, sem a necessidade de registro na Caixa. A data limite de vencimento dessas guias é 30/06/2017. GRCSU com vencimento após 30/06/2017 deve ser registrada e emitida com o novo padrão da guia.

As Guias de Contribuição Sindical Urbana poderão ser emitidas pelo contribuinte em portal disponibilizado no Portal do Contribuinte e também no Portal da Caixa. As Guias emitidas nestes portais serão registradas on-line e estarão aptas à liquidação imediata em qualquer banco. Fonte: CNC