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Cadastro Positivo é novo passo

Sancionada pelo presidente, a Lei do Cadastro Positivo vem regular e oficializar uma prática que existe desde 2011, mas que era voluntária e que passa a ser, tanto para pessoas físicas como jurídicas. Embora a inclusão passe a ser obrigatória, a exclusão passa a ser permita e gratuita, uma expressão do discutido “direito ao esquecimento”.

Fica claro que a legislação sobre informações financeiras tem evoluído a um ritmo acelerado, e o Cadastro Positivo vem dar um passo adiante da lei da quitação anual de 2009, que obriga os prestadores de serviços públicos ou privados a fornecer uma quitação anual aos seus consumidores, isentando os mesmos de guardarem os comprovantes de pagamentos de seus serviços.

A Lei do Cadastro Positivo foi bem recebida pelo mercado, e vem com as digitais do Ministro da Economia, Paulo Guedes. Estima-se que a inclusão obrigatória no sistema de bons pagadores trará, como primeira medida, estabelecer uma métrica mais justa para se apurar os indivíduos financeiramente, que ao invés de serem avaliados somente pelos seus apontamentos, passam a sê-lo também pelas suas quitações e adimplementos. O próprio Banco Mundial projeta que pode haver uma redução superior a 40% da inadimplência no país.

Mais que isso, é fato notório que todas as instituições bancárias trabalham com o Score Card, na qual um sistema de pontos positivos e negativos avalia o potencial de contrair e honrar dívidas de cada um, o que se reflete no crédito (e no custo desse crédito) que será concedido. Pois bem, diferentes instituições podem usar diferentes ferramentas, e ao se criar uma regra aberta, o campo de jogo fica nivelado e todos os jogadores passam a saber que regras são essas. Resultado: aumenta-se a competição no segmento de oferta de crédito, com o potencial de beneficiar as fintechs (start-ups de tecnologia financeira), as pequenas instituições financeiras, os bancos virtuais e as recém-criadas Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP), tipo societário equiparado às instituições financeiras que visa fomentar o fornecimento de crédito às MEI e EPP. Aos poucos, passam a ser claras as medidas de curto e médio prazo para melhoria do cenário econômico.

Obviamente que o Cadastro Positivo também tem seus pontos polêmicos, e estes estão relacionados principalmente com a Lei Geral de Proteção de Dados. O principal deles seria justamente a questão da responsabilidade por esses dados. Os operadores desse cadastro são, a princípio a Confederação Nacional de Dirigentes Legistas e o SPC. Pela LGPD, eles passam a ser detentores e operadores dos dados pessoais, e essa responsabilidade encontra eco na Lei do Sigilo Bancário e no Código de Defesa do Consumidor. Assim, ficam ampliados os operadores dos dados e muito ampliada a quebra de sigilo fiscal oficial, com um “currículo financeiro” passando a ser muito mais acessível e passível de vazamento. Talvez para mitigar esse risco, a nova legislação traz a obrigação do Banco Central informar em até 24 meses sobre os efeitos do novo cadastro.

Em tempos de Big Data, proteção de dados e de algoritmos preditivos, parece louvável a iniciativa de fomentar a oferta do crédito e equalizar as regras do jogo, permitindo a novos players participarem. E o risco parece aceitável diante de um cenário em que os dados já são negociados como água, seja de forma clandestina nas mídias piratas, seja de forma velada pelas grandes operadoras de telecomunicações.

Fonte: DCI