Prezados (as) Associados (as):
Com prazer informamos que obtivemos decisão judicial favorável quanto às contribuições previdenciárias patronal, vide resumo abaixo.
Trata-se de mandado de segurança impetrado pela Sinca PR com o objetivo de assegurar o direito líquido e certo das atuais e futuras associadas de não serem compelidas ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal, pretensamente incidente sobre valores pagos em situações em que não há remuneração por serviços prestados de modo efetivo ou potencial, quais sejam os referentes aos 15 primeiros dias do auxílio-doença ou auxílio-acidente, bem como, sobre os valores recebidos a título de salário-maternidade, férias gozadas e respectivo terço (1/3) constitucional de férias.
Assim, reconheceu-se a não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias e aviso prévio indenizado.
Caso haja interesse na adesão a ação em comento, gentileza contatar o Departamento Institucional da Nelson Wilians Advogados Associados ([email protected] | (41)3039-1500
Caso você ainda não é associado ao Sinca PR, entre em contato conosco: (41) 3225 2526 – (41) 99682 8729 (whatsapp) ou [email protected].


