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Associados do SINCAPR podem reaver valores pagos indevidamente ao INSS

Decisão Favorável é obtida em ação judicial

O SINCAPR em parceria com a Nelson Wilians & Advogados Associados ajuizou em 2010 uma ação em prol de seus associados, pleiteando a não incidência da contribuição previdenciária patronal (20% INSS) sobre os valores pagos no período que antecede a concessão dos auxílios doença/acidente, salário maternidade, férias gozadas e terço constitucional de férias incidentes sobre a folha de pagamento.

No dia 15/03/2013 obtivemos decisão judicial declarando o direto das empresas associadas reaverem os valores pagos a título de terço constitucional de férias e sobre o período que antecede a concessão dos auxílios doença/acidente, bem como o direito de suspenderem o recolhimento sobre estas rubricas.

Neste contexto, vale ressaltar que, diante do atual cenário de desonerações de folhas de pagamento – Plano Brasil Maior, percebe-se que o governo caminha rapidamente para que todos os setores e segmentos sejam abrangidos e beneficiados com a desoneração da folha de salários. Isso provocará uma redução no recolhimento da contribuição previdenciária para a grande maioria das empresas, visto que a contribuição incidirá, com percentual bastante reduzido sobre o faturamento bruto e não mais sobre a folha de pagamento.

Portanto, hoje as associadas do SINCA-PR podem usufruir, sendo de interesse e liberalidade, de decisão judicial favorável em relação à contribuição previdenciária paga indevidamente ao INSS (20% parte patronal) retroativo aos últimos cinco anos da data da propositura das ações (desde maio/2005 até hoje).

O valor estimado a ser restituído é de quatro a seis vezes o valor da atual folha de pagamentos e se refere às verbas pagas a título de auxílio-doença e acidente (quinze primeiros dias), férias gozadas, terço constitucional de férias e salário maternidade.

Tal benefício é possível antes que o setor seja abrangido pela nova lei e tenha que se adequar ao recolhimento sobre o faturamento. Ao final, informa-se que recentemente o Superior Tribunal de Justiça – STJ, pela sua 1ª Turma julgou o Recurso Especial da Globex (Ponto Frio) onde entendeu serem indevidas também as contribuições previdenciárias sobre o salário maternidade e férias gozadas.

O escritório de advocacia Nelson Willians & Advogados Associados, um dos maiores no Brasil, é o responsável pelo processo. Para maiores informações contatar a advogada Patricia Valenza pelos telefones (41) 3039-1500 / 9122-9931 ou então pelo e-mail patricia.valenza@nwadv.com.br