O escritório Cabanellos Advocacia alerta aos contribuintes sobre a prorrogação do prazo originalmente previsto para a implementação das novas obrigações fiscais trazidas pelo Decreto nº. 54.308/2018 e pela IN nº. 48/2018, direcionadas aos contribuintes substituídos tributários, de 01/01/2019 para 01/03/2019.
A referida alteração ainda resguarda a adoção facultativa no período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2019, para aqueles contribuintes que já estiverem em condições e que desejam implementar a nova sistemática de apuração.
Apesar da prorrogação do prazo para o início da exigência das obrigações para 01/03/2019, persistem a ilegalidade e a inconstitucionalidade da cobrança do ICMS-ST complementar quando da realização das vendas a consumidor final por valor superior ao preço presumido. A equipe do Cabanellos Advocacia, que já obteve liminares favoráveis sobre o tema, está à disposição para a análise das alternativas existentes para cada caso concreto.
Fonte: Cabanellos Advocacia