“Para que não restem dúvidas acerca da validade de nossa tutela antecipada, adquirida em 17 de dezembro de 2014, a qual suspendeu, desde então, os efeitos da Portaria n. 1.565/2014, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a qual regulamentou o adicional de 30% (trinta por cento), a título de periculosidade aos trabalhadores que se utilizarem de motocicleta para o desenvolvimentos de suas atividades laborais, nos servimos do presente para expor os fatos abaixo narrados.
Atualmente circula via e-mail a Portaria nº. 5/2015, citando os processos em que são partes apenas a “ABIR” e a “Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição – CONFENAR”, sem fazer qualquer menção a ABAD.
No entanto, ressaltamos que a tutela antecipada concedida à ABAD continua vigente. No entanto, os associados da ABAD/FILIADAS não estão considerados no item EMPRESAS DE LOGISTICA DE DISTRIBUIÇÃO da mencionada Portaria, o que não interfere nos objetivos já alcançados.
Embora a União já tenha sido citada da antecipação de tutela em 17/12/2014, apenas na data de hoje que o Ministério do Trabalho e Emprego tomou ciência da decisão que ampara a suspensão da Portaria para a ABAD.
Fato é que a liminar continua válida e os associados/filiados continuam amparados pela decisão judicial. Certo é que a publicação de uma nova Portaria citando o processo em que a ABAD/FILIADAS são partes não acarretará nenhuma mudança à validade da antecipação de tutela e, apenas e tão somente, formalizará a questão.
Oportuno mencionar, ainda, que entraremos em contato com o Gabinete do Ministro para verificarmos se há alguma previsão para que a Portaria contemplando a suspensão para a ABAB seja publicada nos próximos dias, sem prejuízo do agendamento de uma audiência com o mesmo.
Desse modo, o comunicado enviado à V. Sas., o qual tratou da concessão da liminar, permanece vigente, sem nenhuma alteração.”
Restando qualquer dúvida, estamos à disposição.
José do Egito Frota Lopes Filho
Presidente da ABAD