Desde 1º de janeiro de 2017, as empresas optantes pelo regime do Simples com mais de três funcionários deverão utilizar o certificado digital para envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias ao governo.
A pessoa jurídica que não se adequar ficará impedida de enviar informações por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e do eSocial, o que pode gerar sanções administrativas e até mesmo multa.
O processo de adoção do Certificado Digital pelas empresas do Simples Nacional está sendo feito de forma escalonada:
- a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
- b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
- c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;
- d) a partir de 1º de janeiro de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.
Fonte: Fecopar