TST edita instrução normativa definindo aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei nº 13.467/2018

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Em função das dúvidas acerca da aplicação intertemporal das normas de processo do trabalho alteradas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Lei nº 13.467/2017 – Reforma trabalhista, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), através do seu Tribunal Pleno, editou a Instrução Normativa (IN) nº 221, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em edição de 22 de junho de 2018, Seção 1, página 116. Referido ato administrativo se restringiu ao direito processual do trabalho, pois quanto ao direito material, segundo a sua exposição de motivos, caberá à construção jurisprudencial, mediante análise do caso concreto, definir sua aplicação em função da nova lei. 

Confira a íntegra no Informe Sindical.

Fonte: CNC

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