Sua empresa bem representada!

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Senhor (a) empresário (a),

A Lei 13.467/17 sobre a Reforma Trabalhista trouxe a modernização e várias mudanças na legislação estabelecendo, entre outros pontos, a prevalência do negociado sobre o legislado. Dessa forma, o acordado, por meio de negociações coletivas passou a preponderar sobre o previsto em lei.

Dentre tais alterações, ficou definido que a Contribuição Sindical, a maior fonte de renda das entidades sindicais, será facultativa, conforme dispõe o art. 578 da CLT com a redação da nova Lei.

Portanto, solicitamos a V.Sa. que continue a contribuir com a nossa entidade sindical patronal que representa a sua empresa, pois a partir de agora, as negociações coletivas entre empresários e trabalhadores serão de vital importância para a manutenção dos interesses empresariais, entre os quais, por exemplo, horário de funcionamento do comércio, jornada de trabalho e outras condições normativas fundamentais para as relações de trabalho.

Tabela de referência de Contribuição Sindical (Resolução CNC/Sicomercio nº 033/2018)

LINHA

CLASSE CAPITAL SOCIAL

ALÍQUOTA (%)

PARCELA ADICIONAR

1

de R$ 0,01 a R$ 29.268,75

Contr. mínima

R$ 234,15

2

de R$ 29.268,76 a R$ 58.537,50

0,80%

3

de R$ 58.537,51 a R$ 585.375,00

0,20%

R$ 351,22

4

de R$ 585.375,01 a R$ 58.537.500,00

0,10%

R$ 936,60

5

de R$ 58.537.500,01 a R$ 312.200.000,00

0,02%

R$ 47.776,60

6

de 312.200.000,01 em diante

Contr. máxima

R$ 110.206,60

 

A Contribuição Empresarial Sindical é ótima para você e seu negócio.  Negociações mal conduzidas impactam direta e negativamente no dia a dia da empresa, refletindo em todo o setor. Conheça alguns benefícios em contribuir:

– Certificados de associação ao Sistema Fecomércio Sesc Senac PR e a Abad;
– Assessoria e orientações jurídicas, tributárias e empresarial com plantão semanal; 
– Sede própria com ampla infraestrutura disponível gratuitamente: com centro de eventos, salas de treinamentos, espaço integrado com auditório e salão para reuniões;
– Representação em órgãos públicos e conselhos;
– Defesa dos interesses em Convenções e Acordos coletivos;
– Central de negócios;
– Oferta de linhas de crédito via Fomento Paraná;
– Certificado de enquadramento;
– Certidão de exclusividade para concorrência pública;
– Banco de dados mensal; Ranking Abad/Nielsen e Pesquisa Salarial anuais;
– Pesquisas e sondagens conjunturais do comércio e de serviços;
– Assessoria para acompanhamento de projetos legislativos no âmbito estadual e federal;
– Seminários, palestras, workshops, treinamentos E capacitações;
– Eventos como Convenção Anual da Abad e Encontro do Setor Atacadista Distribuidor;
– Viagens técnicas nacionais e internacionais;
– Legitimidade para questionar juridicamente a constitucionalidade de leis diretamente no STF, por meio de ADIN e ADC, entre outras importantes prerrogativas reservadas e garantidas exclusivamente à sua personalidade jurídica.

Como contribuir?

As empresas associadas e enquadradas ao Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidores do Estado do Paraná (Sinca PR) podem emitir a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical do ano de 2020. 

Para emitir sua guia, clique aqui. | Código sindical do Sinca PR: 88205

 

Para mais informações sobre os serviços disponibilizados, bem como sobre a contribuição sindical vigente ou emissão de guia com outro valor  do que o sugerido, entre em contato conosco pelo telefone (41) 3225-2526 ou pelo e-mail: sincapr@sincapr.com.br. 

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