Este decreto introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012. Concede redução da base de cálculo do imposto nas saídas internas de bebidas quentes. Altera as MVA- Margens de Valor Agregado previstas para os produtos classificados na NCM 22.04, 22.05, 22.06, 22.07.20.20 e 22.08). Abaixo a nova tabela de cálculo.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Paraná
Todo o decreto na íntegra está disponível em www.fazenda.pr.gov.br
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