Fique atento: Lei de Proteção de Dados Pessoais é sancionada pelo presidente Michel Temer

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Sancionado em agosto pelo presidente Michel Temer, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais, só entrará em vigor em fevereiro de 2020, mas o Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidores do Estado do Paraná (Sinca PR) faz um alerta às empresas atacadistas e distribuidoras coloquem as mudanças em prática desde já. 

O projeto que deu origem à lei foi chamado pelos parlamentares do Congresso de “marco legal de proteção, uso e tratamento” de informações, pois regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial. A lei determina que o uso dos dados exige consentimento do titular, que deve ter acesso às informações mantidas por uma empresa. O tratamento das informações também será permitido se estiver dentro das hipóteses previstas na proposta, como obrigações legais, contratuais e proteção do crédito.

A Abad fez um comunicado alertando as empresas do segmento sobre as alterações (leia conteúdo na íntegra aqui), mas o Sinca PR reforça algumas mudanças que devem ser levadas em conta para as empresas de sua base:

Vetos

Conforme o texto da lei sancionada, divulgado pelo Palácio do Planalto, o presidente Michel Temer vetou os artigos da lei que tratavam sobre criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Vinculada ao Ministério da Justiça, a autoridade teria função de órgão regulador para fiscalizar as normas de proteção de dados e aplicar sanções para quem descumprisse a legislação. Segundo o presidente, houve um “vício de iniciativa” na criação da autoridade e, por isso, declarou que enviará um projeto ao Congresso sobre o mesmo tema. No entendimento do governo, cabe ao Executivo propor a criação. Em entrevista, o ministro da Ciência, Tecnologia e Comunicações, Gilberto Kassab, explicou que o governo vai discutir se autoridade ficará vinculada ao Ministério da Justiça ou à “área da pesquisa, inovação e ciência”.

Multas

Ao sancionar a lei, o presidente manteve no texto a previsão de multas para empresas que descumprirem a lei. Os valores podem ir de até 2% do faturamento da empresa, limitados a R$ 50 milhões por infração.

Temer, contudo, vetou outras punições para as empresas, entre as quais:

  • suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados e a suspensão do exercício da atividade de “tratamento de dados” por até 12 meses;
  • proibição parcial ou total do exercício das atividades das empresas relacionadas ao tratamento de dados.

Outros pontos

Entre outros pontos, a lei sancionada estabelece que:

  • Dados de crianças devem ser tratados com o consentimento dos pais;
  • Informações sobre a saúde das pessoas podem ser utilizadas para pesquisa;
  • Dados pessoas deverão ser excluídos após o encerramento da relação entre o cliente e a empresa;
  • Os titulares das informações poderão corrigir dados que estejam de posse de uma empresa;
  • A transferência de dados pessoais só poderá ser feita a países com nível “adequado” de proteção de dados.
  • as empresas deverão coletar somente os dados necessários aos serviços prestados;
  • a lei não se aplica no caso de dados usados para fins jornalísticos ou artísticos, de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigações e repressão de crimes;
  • as empresas deverão adotar medidas de segurança para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de “situações acidentais ou ilícitas” de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
  • o responsável pela gestão dos dados deverá comunicar casos de”incidente de segurança”, como vazamentos, que possam trazer risco ou dano ao titular das informações.

 

 
 
 

 

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