Câmara aprova texto e governo editará MP estendendo prazo de adesão

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O governo vai editar uma nova medida provisória estendendo o prazo de adesão PERT – Programa Especial de Regularização Tributária, o novo Refis, que seria encerrado nesta sexta-feira (29). A nova data limite será 31 de outubro. A decisão foi tomada no dia 27 de setembro em reunião no Palácio do Planalto. A extensão é considerada necessária para adequar o programa de refinanciamento de dívidas com o fisco às datas de inscrição que devem ser aprovadas no Congresso. A assessoria jurídica da ABAD, contudo, alerta que, enquanto não for editada a MP estendendo o prazo de adesão, fica valendo a data anterior (29/09).

Depois de meses de negociações entre governo e parlamentares, o texto-base da Medida Provisório que institui o novo Refis foi aprovado em votação simbólica também nesta quarta. O refinanciamento permite abatimento de dívidas tributárias ou não tributárias de pessoas físicas ou jurídicas com a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral da União.

Os parlamentares ainda vão discutir diversas alterações ao texto, os chamados destaques, mas essa análise não foi concluída porque o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), colocou em debate a reforma política na sequência, adiando a decisão.

O texto que passou no plenário é uma emenda aglutinativa apresentada terça-feira (26) ao parecer aprovado na comissão e amplia o prazo de adesão para 31 de outubro. Contudo, para que esse o novo prazo passe a valer, é necessário, ainda, que a votação seja concluída na Câmara e no Senado, além da sanção do presidente.

De acordo com o texto aprovado pelos deputados, será permitida a repactuação das dívidas vencidas até 30 de abril desse ano ou de contratos firmados após a publicação da medida provisória, desde que a adesão seja feita até 31 de outubro.

Dentre as alterações, houve alteração nos descontos de multas, juros e encargos, bem como do valor da entrada, dependendo do número de parcelas.

Assim, o contribuinte que aderir ao programa poderá efetuar o pagamento de uma entrada de, pelo menos 20% da dívida (como já ocorre no texto da MP vigente), sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017. Isto significa que mesmo que a adesão ocorra em outubro, o contribuinte já terá de desembolsar três parcelas das cinco possíveis de parcelamento da entrada.

Neste caso, o saldo devedor poderá ser pago integralmente em janeiro de 2018 com desconto de 90% dos juros e 70% das multas de mora, ou em até 175 parcelas contadas a partir de janeiro do ano que vem, com desconto de 50% nos juros e 25% nas moras.

O pagamento também poderá ser feito, ainda, com utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) com a Receita. O prazo para análise dos créditos é de 5 anos. O saldo remanescente pode ainda ser abatido a partir da doação de imóveis.

A utilização de créditos de prejuízo fiscal foi intensamente negociada com a equipe econômica, que não aceitava o pagamento de débitos inscritos na dívida ativa com prejuízo tributário, mas, após pressões, acabou cedendo ao longo das várias etapas de negociação.

Vale lembrar que esta versão que foi aprovada é mais flexível do que defendia pelo Ministério da Fazenda, já que o governo foi convencido a ceder aos pleitos de parlamentares da base aliada, em face do atual momento em que o Palácio do Planalto tenta obter apoio.

Apesar disto, deputados governistas agora se mobilizam para operar mudanças de última hora, que ampliam os benefícios, tais como a aumento do prazo de vencimento das dívidas que poderão ser incluídas no programa de regularização, que por hora estão fixadas para as dívidas vencidas até 30 de abril de 2017, bem como criar condições mais vantajosas para os débitos acima de R$ 15 milhões até R$ 30 milhões.

A Medida Provisória do PERT, vale lembrar, está vigente até 11 de outubro, momento em que, caso não seja aprovado e sancionado este novo texto, a MP deverá perder sua vigência e validade.

Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a DBA – Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.

Fonte: Abad

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