Babel tributária vai além de impostos

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A babel tributária brasileira vai além dos múltiplos impostos que, por vezes, incidem sobre uma mesma atividade (como o PIS e o Cofins) e que estão no centro do debate da reforma tributária. A existência de um imbróglio na área jurídica torna o sistema brasileiro ainda mais complexo, segundo advogados ouvidos pelo ‘Estado’.


Para o advogado Rafael Pandolfo, professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), a confusão jurídica ocorre porque quatro “sistemas” tributários coexistem no País e acabam se sobrepondo – o sistema criado pelo Congresso (através das leis), o definido pela Receita Federal (que na teoria deveria apenas regulamentar as leis), o fixado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (o Carf, que atua como o Tribunal da Receita Federal) e o determinado pelo Judiciário (via decisões).


O advogado cita como exemplo dessa complexidade a clássica discussão de especialistas da área sobre a definição de “insumo” para cobrança de PIS/Cofins. O cálculo para pagamento dos dois impostos é feito com base no total da receita bruta da empresa contribuinte subtraindo os insumos – sobre essa diferença, incide a alíquota de 1,65% do PIS e de 7,6% do Cofins.
O problema é que a lei não define o que é insumo e o ato normativo da Receita Federal que regulamente a lei não inclui no conceito serviços como o de marketing, deixando uma lacuna para que as companhias reclamem no Carf e na Justiça.


De acordo com dados do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), hoje, o montante do contencioso tributário no País, considerando todos os valores em litígio, fica entre R$ 2 trilhões e R$ 2,5 trilhões (de 33% a 42% do Produto Interno Bruto).


A advogada Vanessa Canado, também do CCiF, afirma que, na teoria, a divisão de tarefas entre Receita, Carf, Legislativo e Judiciário funciona bem, mas que, em decorrência de as leis serem mal redigidas no País, acabam aparecendo problemas, como o do conceito de insumo. “Há essa questão da redação da lei, que muitas vezes são mal feitas porque, por exemplo, uma emenda é colocada de última hora para a lei ser aprovada (no Congresso) mais facilmente.”


Vanessa destaca ainda que, algumas vezes, são feitas interpretações das leis que deturpam seus significados. “Como o sistema tributário é capturado por vários sistemas, acaba virando um monstro. Isso acontece muito na área tributária devido à quantidade de interesses que ela envolve”, acrescenta.


A professora de direito tributário da Fundação Getúlio Vargas Tathiane Piscitelli destaca que questões como a definição de insumo deveriam ser corrigidas por uma lei, não por um ato normativo da Receita.

Constituição

O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), relator da reforma tributária, afirma que sua proposta de criar um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) nacional – que unificaria ICMS, ISS, IPI, Cofins, Cide, Salário-educação, IOF, PIS e Pasep – resolveria o problema jurídico do sistema.
“A nova proposta elimina de 80% a 90% do contencioso ao unificar os impostos, porque hoje há uma lei do ICMS em cada Estado do País e uma de ISS para cada município, além dos milhares de desdobramentos de cada uma em instruções normativas”, diz Hauly. Para a advogada Vanessa Canado, a reforma deve diminuir o contencioso, mas ainda será preciso cuidado com a redação das leis.


Fonte: O Estado de S. Paulo

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